Home  >  Serviços  > Como fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Como fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Tudo o que você precisa saber

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico feito junto ao órgão ambiental competente que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural.

É a principal ferramenta prevista na Lei Florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.

Todos os dados cadastrados no CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SIC AR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

 

CAR na legislação

O Artigo 29 da Lei 12.651/12, denominada Lei Florestal, decreta:

É criado o Cadastro Ambiental Rural – CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

    CAR - Cadastro Ambiental Rural

    Quem deve se inscrever

    Toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou possuidora do imóvel rural, ou seu representante legal, deve ser inscrita no CAR e isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições, afinal, o intuito do CAR é a regularização ambiental e não a regularização fundiária.

    O cadastro no CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais. Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades.

     

    Informações que deve ser cadastradas

    – Identificação do proprietário ou possuidor rural;

    – Informações dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural;

    – Identificação do imóvel rural;

    – Delimitação do perímetro: do imóvel; das áreas de remanescentes de vegetação nativa; das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL) e das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

    CAR - Cadastro Ambiental Rural

    Você já sabe a importância do CAR e quais são os passos para fazê-lo, mas pode contar com a Acéssure para auxiliar o seu cadastramento com vasta experiência e responsabilidade. O prazo depende das peculiaridades do imóvel, levando de 1 hora a 2 dias uteis.

    Faça um orçamento conosco. Nosso preço é justo e acessível.

    Faça agora um orçamento e conte com a nossa assessoria.

    Nosso preço é justo e acessível.