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FAÇA OS QUADROS DE ÁREAS COM UM ESPECIALISTA

A NBR 12.721 regulamenta a elaboração do cálculo de áreas dos condomínios, e se torna indispensável para o registro da Incorporação Imobiliária e/ou da Especificação de Condomínio.

Sem a correta elaboração dos quadros, não é possível vender as unidades. Seja esperto e não se preocupe com isso, nos da Acéssure cuidamos disso pra você com perfeição e de forma rápida. Não perca tempo com diversas devoluções.

Somos os mais bem avaliados do mercado

Qual a importância da NBR 12.721 para o imóvel?

A NBR 12721 foi criada para estabelecer critérios de descrição de unidades imobiliárias, como áreas comuns e área privativa, bem como definir os valores de cada construção e outras disposições correlatas, conforme Lei Federal 4.591/64.

Ela atende as exigências da ABNT, pela Lei Federal 4.591/64, denominada Lei dos Condomínios e das Incorporações, que define as responsabilidades das incorporações e as condições técnicas e econômicas. Quando um imóvel é registrado como uma Incorporação Imobiliária ou Instituição e Especificação de Condomínio, ele é obrigado a apresentar todos os quadros da NBR.

É importante saber ainda que essa norma exige parâmetros para que o proprietário defina o custo do empreendimento, e qualquer falha no seu preenchimento pode ser irreversível para o vendedor.

POSSO PREENCHER A NBR 12.721 SOZINHO?​

Resposta é não, ou melhor, não é recomendável.

Inicialmente, vale deixar claro que os quadros precisam ser feitos e assinados por um profissional (arquiteto ou engenheiro) conhecedor das 91 páginas da NBR 12.721. Caso você não seja essa pessoa não se arrisque, pois é comum vermos discussões judiciais se amplificarem após constatado divergências ou erros nestes quadros, situação que não desejamos a ninguém, pois além de gastos com advogados, existem condenações altíssimas.
“Não se economiza com luz gastando dinheiro com vela” 

Além disso, é importante frisar que a NBR 12.721 possui parâmetros completamente diferentes dos utilizados nas Prefeitura, e infelizmente é comum, aquele que não conhece das normas, querer utilizar os mesmos critérios.

Por isso, é importante contar com uma equipe capacitada para fazer o preenchimento e evitar erros na documentação. Conte com os profissionais da Acéssure para preencher a NBR 12721 para você!

QUEM SOMOS

Sediada em Mogi das Cruzes e na capital, a Acéssure desde 2015 atua na regularização de imóveis com foco em encontrar as soluções mais eficazes para o seu problema imobiliário, cuidando do procedimento do início ao fim com rapidez e seriedade.

Prestamos serviço em todo o estado de São Paulo e operamos com competência em diferentes serviços de regularização, mas, atualmente, nos destacamos em: retificação de área, registro de incorporação imobiliária, instituição e especificação de condomínio, quadros da NBR 12.721 e levantamento topográfico.

É comandada pela arquiteta e urbanista Nataly Ratcov, que trabalha no mercado imobiliário desde 2015 e tem amplo conhecimento em retificação de área, topografia e CND/INSS, e pelo advogado Ricardo Mouta, especialista em direito imobiliário com experiência de 10 anos no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes-SP.

Quando precisamos dos quadros da NBR 12.721?

Pequenos condomínios, villágios e vilas

Edifícios com unidades autônomas

Conjunto de Edifícios comerciais ou residenciais, ou mistos

Conjuntos de residências de casas isoladas ou geminadas

Conjunto de galpões de uso industrial ou comercial (objeto de incorporação imobiliária)

Edificações que mesmo não tendo sido incorporadas na forma da Lei 4.591/64, mas são regidas pelas regras de condomínios (partes autônomas e partes de uso comum), como por, exemplo, Shopping Centers, Mall Centers, prédios próprios locáveis, e outros.

Quem já fez NBR 12721 com a Acessuré

Quais são os quadros da NBR 12721?

Quadro de informações preliminares: identifica os empreendedores, os responsáveis técnicos e as peculiaridades do condomínio. É um panorama geral do empreendimento.

Quadro I: contém informações matemáticas gerais sobre o empreendimento apresentando os cálculos das áreas privativas de uso comum, dividindo-as por pavimento.

Quadro II: apresenta o cálculo das áreas das unidades autônomas, cálvculo do coeficiente de proporcionalidade, dentre outros, vinculados às informações do quadro I.

Quadro III: avalia o custo global do empreendimento.

Quadro IVA: individualiza os custos por unidades, e destaca as unidades subrrogadas.

Quadro IVb (utilizado apenas para apartamentos): deve apresentar um resumo das áreas e da proporcionalidade, geralmente utilizado pelos Cartórios para a reprodução nas matrículas das unidades dos apartamentos.

Quadro IVb1: (utilizado apenas para casas): deve apresentar um resumo das áreas e da proporcionalidade, geralmente utilizado pelos Cartórios para a reprodução nas matrículas das unidades das casas.

Quadro V: é o quadro que descreve em resumo o empreendimento, como destinação, quantidade de pavimentos, número de unidades em cada um e número de vagas de garagem por unidade.

Quadro VI: deve ter a descrição dos equipamentos e instalações que serão utilizadas pelo condomínio.

Quadro VII: deve ter composição das unidades e as características que serão entregues.

Quadro VIII: deve ter composição das áreas de uso comum e as características que serão entregues.

Sem o preenchimento correto dos quadros da NBR 12721, não é possível estimar os custos de construção que devem ser arquivados no Registro de Imóveis pelo empreendedor.

PERGUNTAS FREQUENTES

Os quadros reproduzem matematicamente o condomínio, sendo essencial para distinguir as áreas de uso comum e áreas de uso privativo.

Os quadros se consideram válidos se baseados no CUB (Custo Unitário Básico), do próprio mês ou dos dois meses anteriores. Perde a validade também se o condomínio sofrer alguma alteração, como, por exemplo, demolição ou ampliação.

Muito comum a metragem quadrada total dos quadros não coincidirem com as áreas encontradas no documento oficial da Prefeitura (planta, Habite-se, CCO e Alvará), pois os critérios de aferição são distintos, um exemplo, é que os quadros da NBR computam área descoberta como área construída.

Ela se aplica para prédios, conjunto de duas casas ou mais, condomínio de lotes, conjunto de galpões de uso industrial ou comercial (objeto de incorporação imobiliária), shopping center, e tudo que queira distinguir as áreas privativas das áreas comuns, tornando-as divisíveis.