Memorial e Planta para Usucapião (Judicial ou Extrajudicial)
Tudo o que você precisa saber
Preliminarmente, é interessante que falemos sobre a Usucapião, a qual é o direito de propriedade adquirido em relação à posse de um bem após o uso deste por um determinado tempo, atendendo os requisitos legais estabelecidos para este fim, ou seja, de forma mais simples, a ação de usucapião é o direito que um cidadão possui devido à posse de um imóvel ou móvel por utilizá-lo por determinado tempo.
É possível dar entrada em um laudo para usucapião sem a existência de um contrato de compra e venda ou em casos em que o contrato existe, mas, por exemplo, o imóvel foi comprado e devidamente pago, mas o comprador ainda não obteve a escritura definitiva, seja porque o antigo proprietário faleceu, ou por ter adquirido o imóvel por pessoa diferente da que consta na escritura.
Tipos de usucapião
Como explicado anteriormente, a usucapião pode recair sobre bens móveis e imóveis. Aqui trataremos apenas da usucapião de imóvel e falaremos apenas dos casos mais comuns:
Usucapião extraordinário: tem como requisitos a posse ininterrupta de quinze anos, exercida de forma mansa e pacífica com ânimo de dono, que poderá ser reduzida para dez anos nos casos em que o possuidor estabelece no imóvel a sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo;
Usucapião ordinário: tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de dez anos, o justo título e a boa-fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso do imóvel ter sido adquirido com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico;
Usucapião especial: é dividida em usucapião rural, também denominado pro labore, que tem como requisitos a posse como cinco anos ininterruptos e sem oposição, de área rural não superior a cinquenta hectares, desde que já não seja possuidor de qualquer outro imóvel, seja este rural ou urbano, e utiliza a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia; e usucapião urbano, também denominado de pro misero ou pró-moradia, que tem como requisitos a posse sem oposição de área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados por cinco anos ininterruptos, utilizando-a como moradia sua ou de sua família e sem posse de qualquer outro imóvel.
Planta e Memorial Descritivo:
Hoje, em nosso ordenamento jurídico, possuímos dois procedimentos para alcançar a usucapião. Um deles é o usucapião administrativo, também chamado de usucapião extrajudicial, o qual pressupõe a forma consensual e documentos comprobatórios dos requisitos pré-constituídos. Nota-se que, dentre todos os documentos para o procedimento de usucapião extrajudicial, devemos destacar a ata notarial, que atesta o tempo da posse e é elaborada pelo tabelião de notas, e a planta e o memorial descritivo da propriedade, que devem estar assinados:
- Por profissional legalmente habilitado, com registro de responsabilidade técnica (RRT).
- Pelos titulares dos direitos reais registrados na matrícula do imóvel usucapiendo.
- Pelos titulares dos direitos registrados nas matrículas dos imóveis confrontantes, ou seja, todos os vizinhos.
Vale deixar claro que a referida planta é um dos documentos mais importantes para a usucapião, pois é dela que será extraída a descrição do imóvel (memorial descritivo), e limitará as divisas dos confrontantes, de sorte que a planta deve preceder de levantamento topográfico perimétrico da área e, se possível, com GPS de alta precisão, a fim de constar, também, os pontos de amarração em coordenadas verdadeiras.
Ainda com relação à planta e ao memorial descritivo, estes devem ser elaborados com muita cautela e devem atender as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a Legislação Federal, bem como as regulamentações, do procedimento administrativo.
Em caso de impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião apresentada por qualquer um dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum judicial.
Já com relação ao memorial e planta destinados ao procedimento de iniciativa judicial, podemos dizer que estes serão mais simples e sucintos, pois no processo judicial há a perícia a qual deverá suprir as ausências que o Magistrado entender necessário.
Agora que você sabe o que é e quais os passos necessários para dar entrada em uma usucapião de terreno, conte com a Acéssure para te auxiliar na elaboração da planta e do memorial descritivo.
Além de providenciar a planta e o memorial descritivo, incluímos neste serviço o laudo fotográfico e pré-questionamentos com indicação de todos os confrontantes, se for o caso. Isso facilitará o procedimento e auxiliará a cognição do Oficial Registrador, e eventualmente do Juiz.
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